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Colocada: Seg Out 06, 2008 21:12 Assunto: Cartas e contra-cartas |
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Dou conhecimento a toda a comunidade, do teor das cartas-resposta à do Francisco Vieira, que foi publicitada no blog Ala-de-Rei.
Aqui fica para vosso conhecimento:
Cartas do Presid. Mesa da Assembleia Geral e do Vice-Presid. da Direcção da FP Xadrez
A fim de deixar claro a toda a comunidade xadrezista da seriedade e lisura de intenções e comportamentos com que me encontro a lidar com este assunto, apresento de seguida, duas cartas que recebi de dois titulares de órgãos sociais da FP Xadrez.
Estes dois documentos são reacções à publicação da Carta ao Conselho Fiscal da FPX. O primeiro é do Sr. David Barbosa, Vice-Presidente da Direcção da FPX (e ex-Presidente da AX Beja), que me enviou em 1 de Outubro p.p., do seguinte teor:
From: ADX Beja
To: Francisco Vieira, FP Xadrez
Cc: AX Aveiro, AX Braga, AX Bragança, AX Castelo Branco, AX Coimbra, AX Faro, AX Leiria, AX Lisboa, AX Porto, AX Santarém, AX Setúbal, AX RA Açores, APMX.
Date: Wed, Oct 1, 2008 at 12:36 PM
Subj: RE: Carta ao Conselho Fiscal da FPX
Exmo Sr. Francisco Vieira
Fui surpreendido pelo teor da sua mensagem dirigida ao Presidente do Conselho Fiscal da FPX e na qualidade de Vice-Presidente da Federação não tive até agora conhecimento de qualquer irregularidade cometida por esta Direcção ou pelos Corpos Sociais. Por esse motivo e porque entendo que o progresso e o desenvolvimento da modalidade são os principais objectivos a atingir pela FPX e que todos devem participar nesse processo, contribuindo para uma sociedade mais evoluida, entendo que seria conveniente concretizar os aspectos que considera negativos na gestão da FPX, em particular os referidos na sua mensagem, pois apenas com dados concretos poderei avaliar o teor das suas afirmações.
Espero que esta situação seja completamente esclarecida e que o direito à critica que é reconhecido como importante numa sociedade democrática não seja confundido com afirmações sem fundamento.
Atentamente.
David Barbosa
O segundo é do Sr. Fernando Castro, Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPX (e Presidente do Conselho Técnico e Presidente do Conselho de Arbitragem da AX Braga), em 3 de Outubro, p.p., do seguinte teor:
From: Fernando Castro
To: Francisco Vieira
Cc: António Bravo
Date: Fri, Oct 3, 2008 at 8:06 PM
Subj: Carta ao Conselho Fiscal – questões
Exmº Senhor
Francisco Vieira,
Tomei conhecimento da mensagem por email que enviou com data de 30 de Setembro de 2008, ao Presidente da Federação Portuguesa de Xadrez, ao Presidente Conselho Fiscal e com conhecimento a diversas Associações, a maior parte das quais sócios ordinários da FPX. Tomei ainda conhecimento, e pude verificar pessoalmente, que o teor da mesma mensagem se encontra transcrito no site de internet http://aladerei.e-xadrez.com/, de que presumo seja o responsável, aí com data de 1 de Outubro.
Nessa mensagem produz V. Exª algumas acusações vagas e imprecisas contra os órgãos sociais da FPX, particularizando, “em especial, o Presidente e a Direcção”.
Uma vez que se trata de acusações com alguma gravidade, e não é explicitada uma única vez o que moveu V. Exª a produzir as mesmas, nem sequer justifica minimamente o seu teor, e porque ao fazê-lo está a atingir todos os dirigentes federativos (e mesmo os associativos que tomam parte do órgão Assembleia Geral), solicito que, com a máxima brevidade, esclareça, pelo menos, os seguintes aspectos da sua missiva:
1. Identifica algum acto de algum órgão social da FPX, no actual mandato, que entenda ter lesado algum dos seus direitos? Se sim, por favor explicite qual.
2. Identifica alguma situação de “violação reiterada das disposições legais, estatutárias e regulamentares, por parte dos órgãos sociais da FPX”? Se sim, por favor explicite qual.
3. Identifica algum aspecto dos Estatutos e das disposições legais aplicáveis que não estejam, no seu entender, a ser objecto da competente fiscalização por parte do Conselho Fiscal da FPX? Se sim, por favor explicite qual.
4. Tem conhecimento de alguma irregularidade que devesse ser participada aos órgãos competentes, e que, nos termos do artº 38º dos Estatutos, competisse ao Conselho Fiscal acompanhar? Se sim, por favor explicite qual.
5. Tem conhecimento de que algum ou alguns dos titulares dos órgãos sociais da FPX tenha(m) incorrido em incumprimento dos seus deveres legais e estatutários? Se sim, por favor explicite quem e em relação a que acto.
Como certamente compreenderá, só com a colaboração de V. Exª será possível conhecer-se o verdadeiro alcance das acusações e insinuações difusas que entendeu produzir na sua missiva. Certamente entenderá também que, sem o devido fundamento e explicitação, poderão, por qualquer dos potenciais atingidos, ser intrepretadas como afirmações que difamam e afectam o bom nome dos titulares dirigentes federativos visados. Admitindo e esperando de que não tenha sido essa a sua intenção, reafirmo o meu pedido de resposta breve.
Com os meus melhores cumprimentos,
Fernando Castro
Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPX
C/ conhecimento a:
Presidente da FPX
Apresento, em seguida, a resposta que enviei ao Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPX, hoje, 6 de Outubro:
Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPX,
Acuso a recepção da carta que me enviou no dia 3 de Outubro p.p.
Depois de ter passado a noite inteira, (de 2 para 3) no Hosp. S. Maria, a acompanhar um familiar directo que acabou por ficar internado, não considero nem urgente nem oportuna a resposta breve que o senhor me pede.
No entanto, é do meu interesse e, a meu ver, do xadrez nacional, que a resposta seja dada de forma cuidada e completa, se é que me posso exprimir nestes termos.
Compreenderá, estou certo disso, que a urgência que evidenciam as suas palavras não seja maior do que o acompanhamento familiar de uma mãe de 86 anos.
Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPX, não vou sair do país nem deixarei de lhe oferecer os dados relevantes que o seu pedido revela, em tempo compatível com a situação familiar descrita.
Com os meus melhores cumprimentos,
Francisco Vieira
Todos os documentos serão tornados públicos, em nome da transparência, da ética e da verdade desportivas.
1ª CARTA publicada:
Carta ao Conselho Fiscal da Federação Portuguesa de Xadrez
Senhor Presidente do
Conselho Fiscal da
Federação Portuguesa de Xadrez
«A actividade desportiva é desenvolvida em observância dos princípios de ética, de defesa do espírito desportivo, da verdade desportiva e da formação integral de todos os participantes».
(Artº 3º, nº 1, da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto)
Não podendo utilizar o procedimento cautelar da suspensão judicial das deliberações sociais, de acordo com o entendimento expandido pelo Supremo Tribunal de Justiça, porque «apenas as deliberações da assembleia geral» da FPX são consideradas deliberações sociais (Ac. STJ, de 17/10/89);
Nem me assistindo, legal ou estatutariamente, o direito de «reclamar ou recorrer contra actos dos órgãos sociais da FPX que julgue lesivos dos direitos», nos termos do Artº 16º, nº 5, dos Estatutos da FPX, direito este que é uma prorrogativa dos sócios ordinários e individuais.
Só me resta na minha qualidade de filiado na Federação Portuguesa de Xadrez, dar conhecimento a esse órgão da FPX que me encontro a redigir uma Exposição para apresentar, no mais curto espaço de tempo, junto das Autoridades Públicas competentes, nos termos e para os efeitos da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto e do Regime Jurídico das Federações Desportivas.
A Exposição a enviar ao Secretário de Estado da Juventude e do Desporto e ao Instituto do Desporto de Portugal (IDP), bem como ao Provedor de Justiça, tem a ver com a reiterada violação das disposições legais, estatutárias e regulamentares, por parte dos órgãos sociais da Federação Portuguesa de Xadrez, em especial, do Presidente e da Direcção da FPX.
Pretendo deixar claro que não me restava pessoalmente outra alternativa quando o uso e o abuso no cumprimento das Leis, dos Estatutos e dos Regulamentos é a prática frequente na FP Xadrez.
Permito-me, ainda, realçar que o Conselho Fiscal deve ter na devida conta que
A FPX tem por finalidades:
(…)
6. Fazer cumprir o presente estatuto e os regulamentos subsidiários que venham a ser estabelecidos.
(Artº 4º, nº 6, dos Estatutos da FPX).
Competindo-lhe, por isso, exercer plenamente as suas competências estatutárias, designadamente,
1. Fiscalizar os actos da administração financeira da Federação, bem como o cumprimento dos estatutos e das disposições legais aplicáveis;
(…)
4. Acompanhar o funcionamento da FPX, efectuando verificações, quer por sua iniciativa, quer a pedido de outros órgãos sociais, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento.
(Artº 38º, nºs. 1 e 4, dos Estatutos da FPX).
A terminar,
Os titulares dos órgãos das federações desportivas respondem civilmente perante estas pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais e estatutários, bem como não estão isentos da responsabilidade penal ou disciplinar.
(Artº 6º, nºs. 2 e 4, do Decreto-Lei nº 144/93, de 26 de Abril)
As Leis, os Estatutos e os Regulamentos quando existem são para cumprir por todos, sejam eles dirigidos ou dirigentes.
Sem outro assunto, subscrevo-me com consideração, apresentando os votos de que a época que hoje se inicia marque a mudança para uma nova forma de estar no dirigismo português.
Odivelas, 1 de Outubro de 2008
Francisco Artur Vieira
(filiado da FPX sob o nº 2953)
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